No 1.º quadro, o requerente terá que :
Preencher o quadro com os dados pessoais;
No 2.º quadro, terá que:
No ponto 1:
Assinalar com um X o que pretende ( concessão, neste caso);
Indicar o tipo de produtos que pretende vender;
No ponto 3:
Indicar os documentos anexados ao requerimento;
No ponto 4:
Indicar o n.º de m2 que pretende ocupar de terrado, referindo também o n.º de metros de frente*
Indicar a data e respectiva assinatura, conforme o bilhete de identidade.
* Normalmente os lugares têm 5m de fundo, logo, por cada metro de frente, a área ocupada será de 5m2.
NOTA: Após decisão do Vereador com competência delegada na Área de Mercados e Feiras, será enviado ofício para a residência do requerente, a comunicar se o pedido foi deferido ou indeferido.
No caso de ser deferida a pretensão, o requerente terá um prazo ( que será comunicado no ofício acima referido), para se apresentar na Secretaria da Câmara Municipal de Mortágua, para trazer os documentos necessários e proceder ao pagamento das taxas referentes ao terrado que vai ocupar e à emissão do cartão.
No caso de ser indeferida a pretensão, o requerente apenas receberá o ofício a comunicar a decisão e o motivo da mesma.
Documentos a apresentar:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do n.º de contribuinte;
Declaração de início de actividade *;
2 Fotografias *
* Estes documentos, apenas deverão ser entregues pelo requerente, se o pedido for deferido.
Taxas a cobrar:
O requerente deverá consultar o Capítulo V – Mercados e Feiras, Art.º 20.º , alínea 1), da Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças Municipais.
A Tabela de Taxas poderá ser actualizada a qualquer momento, podendo as taxas indicadas sofrer alterações.